PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
''Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais...'' Item 9.1.1 NR-9

O PPRA consta da antecipação e reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador , tais como ruídos, temperaturas extremas, gases, bactérias, vírus, radiações.

Identificação através de inspeção no ambiente de trabalho por profissionais especializados e capacitados, dos fatos caracterizados como infração á legislação trabalhista para serem corrigidos, prevenindo multas e processos fiscais e judiciais que podem ser acionados contra a empresa.
Implantação e acompanhamento do PPRA.