O Programa de Conservação Auditiva deve ser elaborado e desenvolvido em empresas que apresentem em sua atividade a presença dos riscos físicos “ruídos” acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9). O mesmo tem por objetivo preservar a audição dos colaboradores.
A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visem a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores. O PCA deverá conter basicamente as seguintes etapas: avaliações ambientais (LTCAT), controle de engenharia e administrativos, controle audiométrico, seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, educação e motivação, conservação de registros e avaliação da eficácia do programa.
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